Direito do Arrendamento
O direito à habitação é um Direito Fundamental e um dos seus corolários fundamentais é o Direito do Arrendamento, que permite a celebração de contratos de arrendamento com fins habitacionais. Contudo, o arrendamento não restringe a sua finalidade à habitação, havendo a possibilidade de celebrar um contrato de arrendamento com fins não habitacionais, tendo este direito implicações tanto ao nível das pessoas singulares como também pode resultar em soluções para pessoas coletivas.
Assim, o Direito do Arrendamento disciplina as relações jurídicas entre proprietários e arrendatários. Este ramo do Direito estabelece os direitos e deveres de ambas as partes durante a vigência do contrato de arrendamento, bem como os procedimentos seguidos em caso de litígio entre as partes.
Esta área jurídica confere uma proteção dos direitos dos inquilinos, protegendo-os de abusos por parte dos proprietários e garantindo que possam desfrutar de um imóvel de uma forma segura e adequada. Do ponto de vista dos proprietários, a tutela jurídica conferida por um contrato de arrendamento prende-se com a proteção daqueles cuja propriedade se encontra a ser utilizada por terceiros e, quando esta não se revela adequada, dispõem de meios jurídicos de atuação.
Podem ser levantadas questões no âmbito do arrendamento para habitação, bem como do arrendamento para outros fins: comercial ou profissões liberais. Para além disso, o Direito do Arrendamento ocupa-se de questões relacionadas com o trespasse, cedência de posição contratual, ações de despejo, sendo necessária também a elaboração de contratos de arrendamento e, ainda, de cartas endereçadas ao senhorio ou ao inquilino. Esta área jurídica tem como finalidade a segurança jurídica das partes, protegendo os interesses e direitos tanto do senhorio como do arrendatário e promovendo o equilíbrio nas relações entre ambos.